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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 13:13
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 15:26
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:56
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:45
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:20
Projeto de reforma eleitoral já está na Câmara
Considerada uma resposta do Senado às denúncias, proposta reduz custos de campanhas
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:37
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:15
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.431, de 22 de abril de 2005.

Altera o inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 08:31
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 15:05
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 11:31
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Medida Provisória nº 235, de 13 de Janeiro de 2005.

Art. 1º A adesão da instituição de ensino superior ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, nos termos da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, dar-se-á por intermédio de sua mantenedora e a isenção prevista no art. 8º dessa Lei será aplicada pelo prazo de vigência do termo de adesão, devendo a mantenedora comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

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